DECRETO MUNICIPAL Nº 692, DE 22/08/2005

Lei Nº 692/05

Lei nº 692/05

 

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, oferecer garantias e dar outras providências correlatas."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito destinada à aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, quais sejam, uma motoniveladora (patrol) e um caminhão adaptado com compactador de lixo, implementas, acessórios e serviços, na forma do disposto nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie.

§ 1°- O valor da operação de que trata o caput deste artigo era de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

§2°- O Prazo de Pagamento será de até 96 (noventa e seis) parcelas mensais e sucessivas.

§ 3°- Incidirá a título de encargos da dívida sobre o principal contratado a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% aa (quatro por cento ao ano).

Art. 2°- Fica o Poder  Executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos da operação ·de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a título " pro solvendo", os créditos provenientes das receitas próprias, das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, incisos 1, alínea " b", inciso li, e Parágrafo 3° drn Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87 de 13/09/96 na forma de Cessão de Créditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados.

Parágrafo Único- A garantia de que trata o caput dest1 artigo será exigida nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando os credores autorizados a requererem as transferências dos referidos recursos para quitação do débito, diretamente aos Tesouros Nacional e Estadual e/ou junto às instituições financeiras que se recebam créditos, cotas e parcelas dadas em garantia de forma prioritária e sem concorrência.

Art.3°- Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignadas como receita ao orçamento vigente.

Art. 4°- Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a:

I- praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilite a execução da presente Lei, inclusive contratar fretes, projeto técnico, plano especial de assistência técnica e seguros.

II-  mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 4.320/64, abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente, no valor autorizado por esta lei, se necessário, no caso de inexistência de dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da presente lei.

Art. 5°- O executivo obriga-se a incluir o objeto desta Lei como a consignar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos do município, atual e futuros, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e der 1ais encargos decorrentes desta Lei e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando ainda, o Poder Executivo, autorizado a fazer remanejamentos e/ou transposições de rubricas orçamentárias, na forma da Lei 4.320/64.

Art. 6°- Os bens e serviços a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Art. 7°- Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 22 de agosto de 2005

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito

 

Karenbert da Silva Freire

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

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