DECRETO MUNICIPAL Nº 690, DE 20/06/2005

Lei Nº 690/05

Lei nº 690/05

 

"Revoga o art. 82, da Lei Complementar nº 001/2001, o Código Tributário do Município de Piritiba"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogado, na sua integralidade, o art. 82, da Lei Complementar Municipal de nº 001/2001, o Código Tributário Municipal de Piritiba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogando­ se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 20 de junho de 2005

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito

 

Karenbert da Silva Freire

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

Ferramentas

2 + 6 =






Compartilhar