DECRETO MUNICIPAL Nº 721, DE 04/09/2006

LEI 721/2006.

LEI 721 / 2006.

 

" Altera o art. 1°, da Lei Municipal nº 642/2002, acrescentando-lhe o parágrafo único."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 1°, da Lei Municipal nº 642/2002, o parágrafo único, com a seguinte redação:

" Os Conselheiros cumprirão mandato de dois anos, podendo haver recondução dos mesmos por mais dois anos ao referido cargo."

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, Bahia em 04 de Setembro de 2006.

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito

 

Karenbert da Silva Freire

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

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