DECRETO MUNICIPAL Nº 716, DE 01/06/2006

Lei Nº 716/06

Lei nº 716/06

 

"Autoriza a abertura de Créditos Suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2006"

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Piritiba.

Parágrafo Único - O percentual neste artigo será destinado ao reforço de qualquer dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal.

Artigo 2° - Os Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior serão abertos na forma prevista no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 01 de junho de 2006

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito

 

Karenbert da Silva Freire

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

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