DECRETO MUNICIPAL Nº 715, DE 24/04/2006

Lei Nº 715/06

Lei nº 715/06

 

"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Educadores e Servidores Públicos de Piritiba - ASSESPP e dá outras providências"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Educadores e Servidores Públicos de Piritiba - ASSESPP, com CNPJ nº 07.856.425/0001-46, com personalidade jurídica e Estatuto registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Prot. Nº 563, fls. 16, Livro 01, Reg. Nº 245 - Livro A-03, em 16/02/2006, com sede na Praça Firmino Sampaio, nº 32 - 1º Andar, na cidade de Piritiba, Estado da Bahia.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 24 de abril de 2006

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito

 

Karenbert da Silva Freire

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

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