DECRETO MUNICIPAL Nº 00-109, DE 09/12/1999

LEI Nº 109/99

LEI Nº 109/99

 

“AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO NA SEDE DO MUNICÍPIO PARA AMPLIAÇÃO DO COLÉGIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Município autorizado a adquirir junto a Sra. Marialva Teixeira Soares Miranda, por instrumento público de compra e venda, um terreno com 9,00 x 16,00 metros, na Séde deste Município, para ampliação do Colégio Municipal Nossa Senhora da Conceição, através da construção de salas de aulas.

 

            Art. 2º - A aquisição ocorrerá com dispensa de licitação, com base no art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93, considerando que o imóvel atende as necessidades precípuas da Administração Pública, observada a necessidade de ampliação do Colégio Municipal e sua localização, fatores que condicionaram a sua escolha.

 

            Art. 3º - O preço deverá ser fixado mediante prévia avaliação, guardando compatibilidade com o valor de mercado, não podendo, entretanto, as despesas ultrapassarem a quantia de R$ 750,00 (Setecentos e cinqüenta reais).

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 09 de dezembro de 1999.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

       1º Secretario

 

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