DECRETO MUNICIPAL Nº 766, DE 29/09/2008

LEI Nº 766/08 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

LEI Nº 766/08 DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 117.083,97 (cento e dezessete mil, oitenta e três reais e noventa e sete centavos) na forma que indica e dá outras providências"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Let:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Municipio, valor global de R$ 117.083.97 (cento e dezessete mil, oitenta e três reais e noventa e sete centavos) que será consignado a estrutura de custos da 03.05.50 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Unidade 03.05.51-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme detalhamento abaixo:
 

Anexos presentes no arquivo original

 

Art. 2º Os recursos disponíveis decorrentes para atender a abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta:

a) do excesso de arrecadação, com respaldo nas disposições contidas no Art.43, §1°, inciso II, da Lei 4.320/1964, no valor global de 105.375,57 (cento e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), conforme evidenciado no Quadro Demonstrativo de Excesso de Arrecadação, Anexo I, e Convênio 070/08 ambos anexos à esta Lei;

b) da anulação parcial de dotações na forma definida na da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008, em conformidade com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, da Constituição Federal, no valor de R$ 11.708,40 (onze nil, setecentos e oito reais e quarenta centavos), conforme detalhamento a seguir evidenciado:
 

Anexos presentes no arquivo original

 

Art. 3º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2006/2009, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2008, aprovados pelas Leis nº 707/2005 e 741/2007, respectivamente, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei.

Art. 4º O Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, será Consignado à Estrutura de Custos da Secretaria: 03.05.50 - Secretaria Municipal de Saúde, respectiva Unidade Orçamentária e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa da referida Unidade.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2008

 

Jorge Gaspar Menezes

Prefeito

 

Érick Nilson Souza Sodré

Secretário do Planejamento, Gestão e Finanças

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