DECRETO MUNICIPAL Nº 801, DE 30/11/2010

LEI N 801 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

LEI N 801 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Altera a Planta Genérica de Valores do Município de Piritiba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei reajusta a Planta Genérica de valores Venais dos imóveis do Município de Piritiba de forma linear no percentual de 35,00% (trinta e cinco por cento).

Parágrafo Único – Fica excluído deste reajuste percentual o contribuinte cujo imóvel tenha uma área total de até 40 m2 (quarenta metros quadrados).

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do IPTU do exercício de 2011.

 

Gabinete do Prefeito de Piritiba, em 30 de novembro de 2010.

 

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

MAURO CERQUEIRA MIRANDA JÙNIOR

Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças

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