DECRETO MUNICIPAL Nº 00-103, DE 20/09/1999

LEI Nº 103/1999

LEI Nº 103/1999

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, ATRAVÉS DE ALIENAÇÃO, PARA A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, A REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE SUA PROPRIEDADE”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, através de alienação sob forma de compra e venda, para incorporação ao seu patrimônio, de propriedade do Municipio, 1,48 Km de rede de energia elétrica de baixa tensão e 0,73 Km de extensão de rede de alta tensão, 7,9 Kv 440/220v. e 02 subestação aéreas de 15 Kva 440/220 v., do povoado do Sapé, neste Município de Miguel Calmon.

 

            Art. 2º - Fica a Concessionária, a partir da incorporação da Rede Elétrica ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e manutensão, na forma de legislação especifica do setor elétrico.

 

            Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 20 de setembro de 1999.

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1º Secretário

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