DECRETO MUNICIPAL Nº 00-3, DE 15/03/1993

LEI Nº - 003/1993

LEI Nº - 003/1993

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a contratação de pessoal por prazo determinado com fundamento no art. 18, IX da Lei Orgânica Municipal”.

 

CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado os Servidores Municipais excepcionados jô Decreto Municipal nº 007/93, para atender a necessidade temporária de pessoal com vistas a impedir a paralisação de serviços essenciais a Administração Municipal.

 

            Art - 2º - O prazo máximo de contratação dos Servidores indicados no art. 1º é de até 06 (seis) meses, em cujo prazo o Poder Executivo deverá realizar o Concurso Público para preenchimento desses cargos.

 

            Art. - 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.

 

            Art. - 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em 15 de março de 1993.

 

 

 

 
 
Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretária

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