DECRETO MUNICIPAL Nº 813, DE 09/12/2011

LEI Nº 813 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

LEI Nº 813 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza    o Executivo    Municipal    a Firmar Termo de Parceria Com a OSCIP - Direito à Justiça e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal à firmar Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, de nome Direito à Justiça, CNPJ 06.300.543/0001-00, para elaboração do Plano Diretor Participativo de Piritiba.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA, 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

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