DECRETO MUNICIPAL Nº 802, DE 01/03/2011

LEI N° 802 DE 01 DE MARÇO DE 2011

LEI N° 802 DE 01 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município até o limite de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), destinados a implementação das ações de fomento a agricultura familiar através do apoio a apicultura neste município.

Art. 2º - A abertura do crédito de que trata o artigo anterior será feita mediante a utilização das seguintes fontes de recursos:

  1. R$ 48.500,00 (Quarenta e oito mil e quinhentos reais), provenientes do Governo Federal, através de convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal;
  2. R$ 36.500,00 (Trinta e seis mil e quinhentos reais) com recursos próprios provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura.

Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 01 de Março de 2011.

 

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JÚNIOR

Secretario Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

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