DECRETO MUNICIPAL Nº 91, DE 18/05/1999

LEI Nº 91/1999

LEI Nº 91/1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL DENTRO DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel dentro do perímetro urbano, com área de aproximadamente 200 m² (duzentos metros quadrados), construídos, com a finalidade de atender e servir de almoxarifado para a Prefeitura Municipal de Miguel Calmon.

 

            Art. 2º - Os recursos para aquisição do imóvel descrito no artigo anterior, serão alocados na Funcional Programática 03.07.025.1.004 – Construção de Obras Diversas – Elemento de Despesa 4210.00 – Aquisição de Imoveis.

 

            Art. 3º - O valor do imóvel não poderá ultrapassar R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 18 de maio de 1999.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

1º Secretário

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