DECRETO MUNICIPAL Nº 829, DE 02/10/2012
LEI Nº 829 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012
LEI Nº 829 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Piritiba, Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A fixação dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipais de Piritiba, se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito será fixado em R$. 12.000,00 (Doze mil reais).
Art. 3° - O subsídio Mensal do Vice-Prefeito será fixado em R$. 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 4° - O subsídio mensal dos Secretários Municipais será fixado em R$. 4.850,00 (Quatro mil e oitocentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único: Os subsídios previstos nos artigos 2° , 3° e 4° desta Lei serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 39 §4°, c/c ao art. 37, XI, ambos da Constituição Federal.
Art. 5° - A alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais ocorrerá sempre que houver a revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 02 de Outubro de 2012
CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças
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