DECRETO MUNICIPAL Nº 828, DE 20/09/2012

LEI Nº 828 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

LEI Nº 828 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

 

"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e dá outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município destinado até o limite de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais) para a construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.

Art. 2º - A cobertura do crédito especial será proveniente de recursos próprios e de transferência de recursos do Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO, 20 DE SETEMBRO DE 2012.

 

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

LUCIENE ALVES SANTOS E SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social

 

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

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