DECRETO MUNICIPAL Nº 76, DE 13/04/1998

LEI N° 76/98

LEI N° 76/98

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMPRESTAR EM REGIME DE COMODATO BEM IMÓVEL DO SEU ACERVO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

                        Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a emprestar, em regime de comodato, ao Banco do Brasil S/A, Agência desta Cidade, em caráter temporário, o andar térreo do prédio de dois pavimentos, situado na Av. Odonel Miranda Rios, 45, nesta cidade de Miguel Calmon, Estado da Bahia, pertencente ao Município, observado o relevante interesse público e mediante as condições estabelecidas em contrato escrito.

 

                        Art.  2° - Em qualquer caso, o contrato de comodato poderá ser denunciado na hipótese de o Banco do Brasil S/A vir a ser privatizado, adquirir a sua séde própria ou ter as suas atividades encerradas no Município.

 

                        Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Gabinete da Presidência, 13 de abril de 1998.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

         Salatiel Gomes da Silva

               1° Secretário

 

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