DECRETO MUNICIPAL Nº 823, DE 11/05/2012

LEI Nº 823 DE 11 DE MAIO DE 2012.
LEI Nº 823 DE 11 DE MAIO DE 2012.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para Reforma Habitacional para o controle da Doença de Chagas no Município de Piritiba, Estado da Bahia, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidos por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de PIRITIBA aprovou e eu, PREFEITO do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município destinado a reforma Habitacional para o controle da Doença de Chagas no Município de Piritiba, Estado da Bahia, até o limite de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º - A cobertura do crédito especial será proveniente da transferência de recursos do Governo Federal.

Art. 3º - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE PIRITIBA (BA), 11 DE MAIO DE 2012

 

CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

MAURO MIRANDA CERQUEIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Finanças

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