DECRETO MUNICIPAL Nº 836, DE 26/03/2013

LEI N° 836 DE 26 DE MARÇO DE 2013

LEI N° 836 DE 26 DE MARÇO DE 2013

 

Autoriza o Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A EMBASA, o instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direito e Obrigações, e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bania, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lel,

Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer e confessar divida decorrente do serviço de fornecimento de água e/ou esgotamento sanitário e firmar acordo de parcelamento com a Empresa Balana de águas e Saneamento S/A EMBASA, em até 120 (cento e vinte) meses, nos termos do Art. 29,51º, da Lei Complementar 101/2000- Lei de responsabilidade Fiscal-Art. 21, 519, 629 e 539 da Resolução 43/2001 do Senado Federal

Art. 2º O orçamento do Municipio consignata anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal, juros demais encargos decorrentes do parcelamento autorizado por essa Lei, podendo e Executivo Municipal promover quaisquer modificações orçamentárias necessarias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizada a ceder e/ou vincular em garantia dos pagamentos de prenupal e encargos, en carater irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, por todo o tempo de vigência do parcelamento e até sua liquidação, as receitas do ICMS. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Piritiba - Bahia, 26 de março de 2013

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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