DECRETO MUNICIPAL Nº 869, DE 17/12/2013

LEI Nº. 869/2013

LEI Nº. 869/2013

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER LEGISLATIVO, através do Presidente da Câmara DIVALDO GOMES VILELA JUNIOR e demais vereadores, no uso de suas atribuiçõe legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e do Piritiba - Bahia, faz saber que regimento Interno Câmara da municipal de Vereadores do Município de Piritiba - Bahia, faz saber que a Câmara Municipal vetou, o Poder Executivo não sancionou e o Poder Legislativo promulgou  seguinte Lei:

 

Art. 1º - O vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, de acordo com a seguinte tabela:

 

CARGO/NÍV

EL

REFERÊNC

IA A

RE ERÊNCI

A B

REFERÊNCI

A C

REFERÊNCI

A D

Prof. Nível I

R$ 783,50

R$ 783,50

R$ 783,50

R$ 862,0

Prof. Nível I

R$ 783,50

R$ 783,50

R$ 783,50

R$ 888,6

Prof. Nível III

R$ 783,50

R$ 783,50

R$ 822,21

R$ 994,8

Prof. Nível IV

e Pedagogo

R$ 905,30

R$ 968,74

R$ 1.033,10

R$ 1.250,06

Art. 2º - O vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, de acordo com a seguinte tabela:

 

CARGO/NÍV

EL

REFERÊNC

IA A

RE ERÊNCI

A B

REFERÊNCI

A C

REFERÊNCI

A D

Prof. Nível I

R$ 783,50

R$ 838,35

R$ 893,19

R$ 948,0

Prof. Nível I

R$ 938,24

R$ 1.003,92

R$ 1.069,60

R$ 1.135,15

Prof. Nível III

R$ 1.041,45

R$ 1.114,35

R$ 1.187,25

R$ 1.260,15

Prof. Nível IV

e Pedagogo

R$ 1.226,83

R$ 1.312,70

R$ 1.398,58

R$ 1.484,46

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efei os a 01 de outub o de 2013, ficando re ogadas as disposições em contrário.

 

Piritiba -BA, 17 de dezembro de 2013.

 

DIVALDO GOMES VILELA JUNIOR

Presidente da Câmara de Vereadores

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