DECRETO MUNICIPAL Nº 868, DE 18/11/2013

Lei Nº 868/2013

Lei Nº 868/2013

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.612.887,00 (Hum milhão, seiscentos e doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.612.887,00 (Hum milhão, seiscentos e doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais) no orçamento vigente, na especificação orçamentária abaixo:

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

Unidade Orçamentária: 04.02.00 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENSINO Função: 12 - EDUCAÇÃO

Subfunção: 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 004- EDUCAR PARA DESENVOLVER

Projeto: CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ PRÉ ESCOLA Elemento: 44905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte: 15- FNDE

Valor Total: 1.612.887,00 (Hum milhão, seiscentos e doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais)

Parágrafo Único - Estas novas ações em nada alteram os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.

Art. 2° - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, fundamenta-se no art. 41, Inciso li c/c art. 43, § 1° da Lei 4.320/64 e destina-se a construção de uma Unidade de Educação Infantil (Escola Proinfância Tipo B), Metodologias Inovadoras, situada na Av. Roberto Santos no Âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, conforme Termo de Compromisso PAC - 06099/2013 celebrado entre o Município de Piritiba e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3° - Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, acrescido seus efeitos a Lei Municipal 834/2012, Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2013 e Quadro de Detalhamento de Despesas, revogadas todas as disposições que expressem em contrário.

 

Piritiba (BA), 18 de Novembro de 2013.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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