DECRETO MUNICIPAL Nº 98, DE 02/08/1999

LEI Nº 98/99

LEI Nº 98/99

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, ATRAVÉS DE ALIENAÇÃO, PARA A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, A REDE DE ELETRIFICAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, através de alienação sob forma de compra e venda, para incorporação ao seu patrimônio, de propriedade do Município, 2.445,00 (dois mil quetrocentos e quarenta e cinco) metros de rede de energia elétrica de baixa tensão e 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco) metros de rede de alta tensão do povoado de Baixa Funda, neste Município de Miguel Calmon.

 

         Art. 2º - Fica a Concessionária, a partir da incorporação da Rede Elétrica ao seus sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, na forma da legislação específica do setor elétrico.

 

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 02 de agosto de 1999

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

      1º Secretário

 

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