DECRETO MUNICIPAL Nº 843, DE 15/04/2013

LEI Nº. 843 DE 15 DE ABRIL DE 2013

LEI Nº. 843 DE 15 DE ABRIL DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal para construção de uma Praça de Eventos na Sede do Município de Piritiba - Bahia, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município até o limite de R$ 1.250.00,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), para construção de uma Praça de Eventos, programa nº5400020130001 - Programa de Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística. Proposta cadastrada no SINCONV n• 008499/2013 no Ministério da Cultura. Sendo R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), Recursos Federais do Ministério da Cultura e aproximadamente R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de Contrapartida originário dos Recursos Próprios Municipal.

Art. 2°- A cobertura do crédito especial será proveniente de Recursos Próprios e de transferência de Recursos do Governo Federal, através do Ministério da Cultura.

Art. 3° - A Contabilidade Municipal fará a devida classificação de despesa por ocasião da abertura do crédito especial.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito d Piritiba - Bahia, 15 de abril de 2013

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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