DECRETO MUNICIPAL Nº 878, DE 27/01/2014

LEI N° 878/2014

LEI N° 878/2014

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS NA FORMA EM QUE DISCRIMINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e cu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal de Piritiba, autorizado a firmar convênios, contratos ou outras parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, especificamente, todos os Ministérios, Secretarias, Orgãos Federais e Estaduais da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, bem como entidades civis sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública pela Câmara Municipal ou Assembléia Legislativa

da Bahia.

Art. 2°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

Art. 3° Esta Lei entrarà em vigor na data de sua publicação, obrigando- se ao Executivo Municipal encaminhar à Câmara Municipal de Piritiba, cópias dos documentos firmados em decorrências desta Lei. que vigorará até 15 de Fevereiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2014

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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