DECRETO MUNICIPAL Nº 893, DE 04/12/2014

Lei Nº 893/2014

Lei nº 893/2014

 

ESTABELECE O PADRÃO VISUAL A SER APLICADO NOS BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica estabelecido o padrão visual a ser aplicado nos bens públicos do Município de Piritiba/BA, sendo que o mesmo encontra fundamento nas cores dos símbolos municipais, e deverá ser observado pelos gestores em respeito aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade e economicidade.

Parágrafo Único: O Padrão Visual de que trata o artigo primeiro será caracterizado pela utilização das seguintes cores:

1 -  Azul, Amarelo e Branco, como cores predominantes;

li - Vermelho e Verde, como cores secundárias (podendo estas ser adotadas em detalhes).

Art. 2°- Em não sendo observado o Padrão Visual estabelecido no artigo anterior pelos Gestores Públicos, caberá representação do faltoso, por qualquer cidadão, perante o Ministério Público Estadual, por ato de improbidade administrativa, na modalidade de desobediência aos princípios constitucionais administrativos, ressalvadas as demais medidas judiciais previstas nas normas aplicáveis ao assunto.

Art. 3°- Esta lei não busca interferir na discricionariedade do Poder Executivo quanto ao seu cronograma de obras, todavia, determina que para as obras, reformas e pinturas futuras, deverá ser observado o padrão visual ora estabelecido, sob as penalidades legais.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Piritiba/BA, 04 de dezembro de 2014.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Ferramentas

1 + 8 =






Compartilhar


Correlações