DECRETO MUNICIPAL Nº 892, DE 04/12/2014

Lei Nº892/2014

Lei nº892/2014

 

Dispõe sobre a aquisição de terra para o fortalecimento da agricultura familiar e garantir o desenvolvimento e o bem estar social, cultural e econômico.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, usando de uma de suas atribuições, faz saber que ela aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - Fica a Prefeitura de Piritiba, através do seu poder executivo autorizado a aquisição de noventa (90) hectares de terra (207 tarefas).

Art. 2°. -A aquisição do terreno dar-se-á de acordo as necessidades:

§ 1°. O valor por hectare ou tarefa será conferida com base no preço do mercado fundiário.

Art. 3°. - Conceder a título de comodato a doação aos pequenos agricultores familiar e a entidades sociais legalmente constituídas sem fins lucrativos.

§ 1°. A implantação de Pocilga (baias para o confinamento de suínos) e granjas comunitárias dar-se-á de acordo com as normas da Vigilância Sanitária.

Art. 4°. - Fica ao poder executivo, abrir linhas de crédito especial para as despesas autorizado por esta Lei.

Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Piritiba/BA, 04 de dezembro de 2014.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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