DECRETO MUNICIPAL Nº 95, DE 02/08/1999

LEI Nº 95/99

LEI Nº 95/99

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, ATRAVÉS DE ALIENAÇÃO, PARA A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, A REDE DE ELETRIFICAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhioa de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, através de alienação sob forma de compra e venda, para incorporação ao seu patrimônio, de propriedade do Município, um ramal rural primário de 7,97 KV e uma S?E aérea de 15,0 KVA, 220/440 v., e uma outra de 15,0 KVA 220/440 v., extenção primária de 1.645,00(um mil, seiscentos e quarenta e cinco) metros e secundária com 1.980,0(um mil, novecentos e oitenta) metros, do povoado de Raposa, neste Município de Miguel Calmon.

 

         Art. 2º - Fica a Concessionária, a partir da incorporação da Rede Elétrica ao seus sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, na forma da legislação específica do setor elétrico.

 

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete da Presidência, 02 de agosto de 1999

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

      1º Secretário

Ferramentas

6 + 9 =






Compartilhar


Correlações