Lei nº 876/2014
Que dispõe sobre a criação da Comenda João Damascena Sampaio.
O Poder Legislativo de Piritiba, usando de suas atribuições, faz saber que aprova a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a Comenda João Damasceno Sampaio, destinada a reconhecer e homenagear pessoas que tenham prestado relevantes serviços à sociedade Piritibana.
Artigo 2º- A Comenda João Damasceno Sampaio será conferida em Sessão comemorativa da Câmara Municipal.
Artigo 3º - A Comenda será conferida a 6 (seis) pessoas inter vivos e 6 (seis) pessoas post mortem homenageadas a cada ano.
Artigo 4º - Os nomes propostos serão organizados em listas e serão
submetídos à votação para eleição dos homenageados, limitados a um máximo de 6 (seis) por ano.
§ 1º - As propostas deverão conter os nomes dos candidatos, suas nacionalidades, profissões, dados biográficos e as indicações pormenorizadas das atitudes meritórias que justifiquem as indicações.
§ 2º - O simples exercício regular da profissão não configura mérito para outorga da presente comenda.
Artigo 5º- Compete ainda aos membros da Câmara Municipal em relação a instituição da Comenda João Damasceno Sampaio:
1. Zelar pelo prestígio da Comenda
11. Suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade.
Ili. Manter registro no qual será inscrito, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações.
Artigo 6º - A insígnia da Comenda consistirá de uma medalha dourada e/ou prateada, tendo na face principal, ao centro, em relevo, a efígie do patrono, circundado pela legenda "Comenda João Damasceno Sampaio" com o ano da concessão.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Piritiba/BA, 10 de janeiro de 2014
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal