LEI Nº 921/2015
Altera a Lei Complementar nº 01/2013.
A Câmara de Vereadores de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica acrescida a presente Lei de um artigo, quer seja art. 25 A, rezando que:
Art. 25 A - Toda e qualquer alteração desta Lei, por se tratar de matéria interna, será feita através de Resolução Interna, aprovada em plenário.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PIRITIBA-BA, 01 de junho de 2015.
IVAN SILVA CEDRAZ
Prefeito Municipal