LEI Nº 90/1999
FIXA O NOVO SALÁRIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar o salário dos Secretários Municipais ocupantes de cargo em comissão da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon em R$ 900,00 (novecentos reais).
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação e terá efeitos retroativos a 1º de abril de 1999.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 18 de maio de 1999.
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1º Secretário