LEI Nº. 949/2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ACORDO DE PARCELAMENTO E QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM A EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr Ivan Silva Cedraz. no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer e confessar dívida decorrente do serviço de fornecimento de água/esgoto das contas vencidas até o mês de março de 2016 e firmar acordo de parcelamento e quitação de débitos com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, em até 100 (cem) parcelas mensais, nos termos d9 Art. 29. §1° e 32 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - art 21, §1°, §2° e §3° da Resolução 43/2001 do Senado Federal.

Parágrafo Único - É defeso ao Poder Executivo Municipal, firmar acordo de parcelamento e quitação de débitos com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA onde o pagamento das parcelas não seja imediato a assinatura do termo. ou nos seus trinta (30) dias subsequentes.

Art. 2° - O Orçamento do município consignará anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal. Juros e demais encargos decorrentes do parcelamento e quitação de débitos autorizado por esta Lei, podendo o Executivo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia dos pagamentos de principal e encargos, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, por todo o tempo de vigência do parcelamento e até sua liquidação, as receitas do ICMS.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Piritiba, 29 de Abril de 2016

 

IVAN SILVA CEDRAZ

PREFEITO MUNICIPAL