Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2018, o Plano Plurianual do Quadriênio 2018-2021, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:
– O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 50.902.867,20.
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 13.817.467,80.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 64.720.335,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
68.020.240,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
1.710.505,00 |
Receita Patrimonial |
2.091.000,00 |
Receita de Serviços |
158.750,00 |
Transferências Correntes |
63.890.920,00 |
Outras Receitas Correntes |
169.065,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.215.100,00 |
Operações de Crédito |
504.500,00 |
Alienação de Bens |
20.900,00 |
Transferências de Capital |
1.689.700,00 |
DEDEDUÇÃO DA RECEITA |
-5.515.005,00 |
TOTAL GERAL |
64.720.335,00 |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 64.720.335,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e vinte mil, trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
1.920.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
846.620,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS |
4.854.614,75 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
34.600.697,45 |
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA |
6.124.965,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.268,645,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER |
1.287.325,00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.341.408,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
11.467.349,30 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE |
8.710,00 |
TOTAL |
64.720.335,00 |
- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
LEGISLATIVA |
1.920.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
4.541.749,75 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.350.118,50 |
SAÚDE |
11.467.349,30 |
EDUCAÇÃO |
34.600.697,45 |
CULTURA |
370.975,00 |
URBANISMO |
5.183.030,00 |
HABITAÇÃO |
104.500,00 |
AGRICULTURA |
1.222.025,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
6.270,00 |
TRANSPORTE |
397.100,00 |
DESPORTO E LAZER |
805.100,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.125.820,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
625.600,00 |
TOTAL |
64.720.335,00 |
- CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
45.540.624,60 |
Pessoal e Encargos Sociais |
25.884.421,85 |
Juros e Encargos da Dívida |
27.900,00 |
Outras Despesas Correntes |
19.628.302,75 |
DESPESAS DE CAPITAL |
18.554.110,40 |
Investimentos |
18.042.910,40 |
Amortização da Dívida |
511.200,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
625.600,00 |
TOTAL |
64.720.335,00 |
Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:
Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018, na forma definida no art. 43 § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º - O limite autorizado no art. 6º desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar as hipóteses descritas a seguir, quando deverão ser considerados os seguintes limites:
– Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018;
– Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018;
– Para atender pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018;
– Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2018;
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000. (Revogado)
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 10 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2018, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 08 de dezembro de 2017.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito