LEI Nº 84/1998
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON, PARA O EXERCICIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º - o Orçamento Governamental do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o Exercício de 1999, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 12.750.000,00 (Doze milhões, setecentos e cinqüenta mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia.
Art. - 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:
01 – 1000.00.00 – RECEITA CORRENTE R$
1100.00.00 Receita Tributária 330.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 100.000,00
1500.00.00 Receita Industrial 10.000,00
1600.00.00 Receita de Serviço 94.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 9.516.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 100.000,00
SOMA 10.150.000,00
01 – 2000.00.00 RECEITA DE CAPITAL R$
2100.00.00 Operações de Crédito 700.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 100.000,00
2400.00.00 Transferencia de Capital 1.800.000,00
SOMA R$ 2.600.000,00
TOTAL GERAL 12.750.000,00
Art. 3º - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta LEI, conforme desdobramento:
01 – DESPESA POR FUNÇÃO R$
01 Legislativa 700.000,00
03 Administração e Planejamento 2.459.000,00
04 Agricultura 372.000,00
05 Comunicações 184.000,00
08 Educação e Cultura 3.443.000,00
09 Energia e Recursos Minerais 85.000,00
10 Habitação e Hurbanismo 998.000,00
11 Industria, Comercio e Serviços 60.000,00
13 Saude e Saneamento 1.630.000,00
14 Trabalho 80.000,00
15 Assistência e Previdência 1.630.000,00
16 Transporte 768.000,00
TOTAL GERAL 12.750.000,00
02 DESPESA PÓR ÓRGÃO R$
01 – Câmara Municipal 700.000,00
02 Gabinete do Prefeito 541.000,00
03 Secretaria de Administração e Planejamento 2.315.000,00
04 Secretaria de Educação e Cultura 3.061.000,00
05 Secretaria de Produção e Transporte 1.778.000,00
06 Secretaria de Saude 2.061.000,00
07 Secretaria de Assistência Social 2.294.000,00
TOTAL GERAL 12.750.000,00
03 DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$
01 – 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 8.970.000,00
3.1.0.0 Despesas de Custeios 7.936.000,00
3.2.0.0 Transferências Correntes 1.034.000,00
02 – 4.0.0.0 DESPESA DE CAPITAL 3.780.000,00
4.1.0.0 Investimentos 3.115.000,00
4.2.0.0 Inversões Financeiras 315.000,00
4.3.0.0 Transferências de Capital 350.000,00
TOTAL GERAL 12.750.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 03 de dezembro de 1998.
Francisco Assis de Andrade
Presidente em Exercício
Salatiel Gomes da Silva
1º Secretario