Lei nº 972/2017
Autoriza o Prefeito Municipal de Piritiba, Bahia, a firmar com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, o Instrumento Particular de Confissão de Dívida, Encontro de Contas e Cessão de Direito e Obrigações, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, encaminha o presente Projeto de Lei, visando:
Art. 1°- Autorizar o Poder Executivo a reconhecer e confessar dívida decorrente do fornecimento de água e/ou esgotamento sanitário das contas vencidas até o mês 02/2017 e as 08 (oito) parcelas atrasadas do parcelamento número 19/2016, em vigor, junto a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA.
Art 2° - Firmar acordo de parcelamento e quitação de débitos com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA em até 60 (sessenta) prestações mensais, nos termos do Art. 29,
§ 1°, e Art. 32 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Art. 21, § 1°, 2°, e 3° da Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 3° – O Orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes do parcelamento autorizado por esta Lei, podendo o Executivo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4° – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia dos pagamentos do principal e encargos, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, por todo o tempo de vigência do parcelamento e até sua liquidação, as receitas do ICMS Municipal.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Piritiba – Bahia, 08 de março de 2017
Samuel Oliveira Santana
Prefeito