LEI N°1036/2018
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art 1º - Ficam as ruas do Loteamento Moradas do Campo, bairro do Cansanção, denominadas de:
– RUA A- Policarpo Santana Andrade
– RUA B – Eunice Teodoro dos Santos
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA-BA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito