LEI Nº 80/1998
AUTORIZA A COMPRA DE IMOVEL RURAL PARA UTILIZAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E DEPOSITO DE LIXO DA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º - Fica o Município autorizado a adquirir, por instrumento publico de compra e venda, imóvel rural, com área aproximada de 30, há (trinta hectares), situado neste município de Miguel Calmon-Bahia, destinado exclusivamente para utilização de aterro sanitário e deposito de lixo coletado em todo perímetro urbano.
Art. - 2º - A aquisição poderá ocorrer com dispensa de licitação, com base no art. 24, X, da Lei Federal n° 8.666/93, desde que o imóvel atenda às finalidades precípuas da Administração Publica, observadas as necessidades e adequação do local a ser utilizado para aterro sanitário e deposito de lixo, fatores condicionantes da sua escolha.
Art. 3° O valor do imóvel não poderá ultrapassar a importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) e deverá ser fixado mediante previa avaliação, guardando compatibilidade com o valor de mercado.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 25 de agosto de 1998.
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1° Secretário