LEI Nº. 1026/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E AMPLIAÇÃO DA LOTAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram, e aprovaram e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Piritiba, BA, adequando-a as Políticas Públicas realizadas no município e reestruturando os serviços de forma a permitir o regular funcionamento nos seguintes termos:
Cargo |
Remuneração |
Carga Horária |
Quantidade de cargos novos |
Professor – Nível I |
R$ 1.227,68 |
20 horas |
60 (sessenta) vagas |
Professor – Nível II |
R$ 1.631,58 |
20 horas |
16 (dezesseis) vagas |
Assistente Social |
R$ 1.750,00 |
30 horas |
09 (nove) vagas |
Psicólogo |
R$ 1.750,00 |
30 horas |
06 (seis) vagas |
Técnico em Enfermagem |
R$ 954,00 |
40 horas |
36 (trinta e seis) vagas |
Enfermeiro |
R$ 2.900,00 |
40 horas |
15 (quinze) vagas |
Farmacêutico |
R$ 2.900,00 |
40 horas |
05 (cinco) vagas |
Nutricionista |
R$2.900,00 |
30 horas |
05 (cinco) vagas |
Técnico em Saúde Bucal |
R$ 954,00 |
40 horas |
10 (dez) vagas |
Odontólogo – Cirurgião Dentista |
R$ 3.900,00 |
40 horas |
08 (oito) vagas |
Art. 2º - Ficam também criados os seguintes novos cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Piritiba, BA, nos seguintes termos:
Cargo |
Remuneração |
Carga Horária |
Quantidade de cargos novos |
Pedagogo |
R$ 2.447,37 |
30 horas |
02 (duas) duas vagas |
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 1.014,00 |
40 horas |
57 (cinquenta e sete) vagas |
Agente de Combate a Endemias |
R$ 1.014,00 |
40 horas |
20 (vinte) vagas |
Terapeuta Ocupacional |
R$ 1.900,00 |
30 horas |
05 (cinco) vagas |
Técnico em Contabilidade |
R$ 2.900,00 |
40 horas |
08 (oito) vagas |
Guarda Municipal |
R$ 954,00 |
40 horas |
60 (sessenta) vagas |
Fonoaudiólogo |
R$ 2.900,00 |
30 horas |
02 (duas) vagas |
Odontólogo – Cirurgião Dentista |
R$ 1.950,00 |
20 horas |
02 (duas) vagas |
Visitador |
R$ 954,00 |
40 horas |
05 (cinco) vagas |
Cuidador |
R$ 954,00 |
40 horas |
05 (cinco) vagas |
Supervisor Técnico do Programa Criança Feliz |
R$ 1.750,00 |
30 horas |
01 (uma) vaga |
Art. 3º - Os requisitos de provimento e atribuições dos referidos cargos encontra-se constantes nos regulamentos contidos nos anexos dessa lei.
Art. 4º - Ficam extintos os cargos de AUXILIAR DE CONTABILIDADE e de AUXILIAR DE ENFERMAGEM do Quadro de Cargos Funções Públicas e do Plano de Carreira dos Servidores do Município de Piritiba/BA.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos públicos extintos, a qualquer tempo, ainda existindo servidores em atividade e não readaptados ou reenquadrados, devem, obrigatoriamente, ser reenquadrados nos cargos criados ou existentes, na sua respectiva área de atuação ou correlata, conforme as disposições desta Lei, assegurados a todos os direitos adquiridos, mantida a base da remuneração do cargo anterior.
Parágrafo único. O reenquadramento será realizado mediante expedição de Decreto Municipal.
Art. 6° - Os servidores do quadro efetivo que eventualmente exercerem funções gratificadas em virtude de programas de ordem federal, estadual ou municipal destinados ao desenvolvimento de atividades de interesse social, farão jus às gratificações legalmente concedidas, vedada, a qualquer tempo, a incorporação dos respectivos valores aos vencimentos básicos fixados nesta Lei.
Art. 7º - A carga horária a ser exercida pelos servidores admitidos, bem assim, por todos os ocupantes de cargos públicos efetivos na administração direta, respeitará ao previsto em Legislação Federal, Estadual ou Municipal, quanto as profissões regulamentadas, aplicando-se aos demais casos não regulamentados, a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 8º - Fica autorizado o Poder Executivo, de forma a permitir o regular funcionamento dos serviços públicos essenciais, enquanto não homologado o realizado Concurso Público, a realizar contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, respeitando-se os princípios constitucionais atinentes à Administração Pública.
Art. 9 - As atribuições e os requisitos para provimento do cargo criado por esta Lei Municipal serão regulamentados pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (dias) após sua publicação, sendo que a remuneração dos servidores admitidos, criados por esta Lei dar-se-á conforme disposto nesta Lei.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Executivo Municipal autorizado a promover transposições orçamentarias, inclusive criando rubricas específicas, a fim de adequar a execução do orçamento com a criação dos cargos estabelecida por esta Lei, respeitadas a programação e a natureza da despesa, e, se necessário, a abrir crédito suplementar para fazer frente às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 11 - As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Lei do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO, em vigor.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA-BA, 28 DE JUNHO DE 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Colaborar na elaboração das peças de Planejamento – PPA, LDO e LOA, Execução orçamentária da Receita e Despesa Pública, Contribuir no atendimento aos órgãos de Controle da Administração Pública, interno e externo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Classificação da Receita Púbica – Corrente e Capital; Classificação da Despesa Púbica – Corrente e Capital; Fases da Despesa Pública: empenho, liquidação e pagamento; Balancete de Despesa e Balancete Receita; Créditos Adicionais: especial, suplementar; Cálculos de impostos: ISSQN, Imposto de Renda; Atendimento notificação mensal e anual dos órgãos de controle externo; Prestação de Contas mensal e anual; Acompanhamento de índices constitucionais e legais nas áreas de Saúde, Educação; Levantamento de dados, informações e demandas para elaboração da Lei Orçamentária Anual, Efetuar registros e cálculos relativos às áreas contábil, tributária, patrimonial e financeira de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais,
através de terminais eletrônicos; operar máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; encadernar livros e periódicos; manter atualizados os catálogos e fichários contábeis; executar atividades auxiliares relativas contabilidade; executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Idade Mínima: 18 anos
Escolaridade: Curso Técnico em Contabilidade;
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO/CIRURGIÃO DENTISTA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar procedimentos dentro dos princípios de odontologia integral visando a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação da saúde bucal do indivíduo;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saúde e participando de ações comunitárias, visando elevar os níveis de saúde bucal da população; propor normas, padrões e técnicas aplicáveis a odontologia integral; desenvolver atividades relativas a vigilância sanitária e epidemiológica em odontologia; realizar, sob supervisão, perícias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licenças sobre assuntos de sua competência; prescrever e administrar medicamentos conforme diagnósticos efetuados; encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexos, sem resolutibilidade na rede a outros níveis de especialização; realizar controle de material odontológico racionalizando a sua utilização, solicitando reposição para continuidade dos serviços.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
Escolaridade: Ensino Superior em Odontologia com inscrição no CRO.
Habilitação legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDAGOGO
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar atividades específicas de planejamento, administração e supervisão escolar;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Acompanhar o resultado das aprendizagens dos alunos por meio das avaliações internas e externas. Planejar e conduzir reuniões pedagógicas na escola. Acompanhar e observar a sala de aula definindo antecipadamente o foco que será observado o qual deve ser centrado num ponto em que a escola deseja investir, de forma prioritária. Compartilhar o planejamento da observação com os professores para que saibam o que esperar da aula que será observada, escolhendo o melhor momento para essa observação. Marcar a data da observação em conjunto com o professor. Preparar e realizar devolutivas das aulas observadas. Contribuir para a reflexão da prática do professor e gerar as mudanças necessárias que influenciarão positivamente no aprendizado dos estudantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18(dezoito) anos.
Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia, com licenciatura plena ou graduação.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Realizar visitas domiciliares para a execução de programas, vistoria, capacitações, divulgações de informações e coleta de dados;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios da rede socioassistencial; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Idade Mínima: 18 anos
Escolaridade: nível médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: CUIDADOR
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atua na recepção e no apoio a usuários da unidade de acolhimento, promovendo a autonomia, participação social e autoestima dos usuários
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Desenvolve atividades de cuidados básicos essenciais, apoiando e monitorando os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; acompanhar os usuários nos serviços de saúde, educação, entre outros, requeridos no cotidiano; desenvolve atividades recreativas e lúdicas e acompanha os usuários em atividades externas; Apoia usuários e familiares na orientação, informação, encaminhamento e acesso a serviços, programas, projetos e benefícios sociais. Observar os protocolos de atendimento e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas;
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Idade Mínima: 18 anos
Escolaridade: nível médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas, individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Os já regulamentados se dão através da Lei Federal n.º 11.350/2006 obedecerão aos requisitos previsto na mesma.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Idade Mínima: 18 anos
Escolaridade: nível médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas, individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente, no que diz respeito às doenças endêmicas e suas particularidades.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças originárias de endemias, especialmente a identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do mosquito Aedes Aegypti, no âmbito do território do Município; prestar serviços na área de saúde sanitária, desinfetar moradias e arredores, visitar domicílios no território municipal; realizar pesquisas e levantamentos de dados; emitir relatórios e boletins; realizar campanhas, controlar vetores de doenças, aplicar inseticidas, monitorar a qualidade da água, desenvolver atividades de controle dos mosquitos, especialmente o Aedes Aegypti; promover campanhas de educação para saúde e saneamento domiciliar, executar ações de vigilância à saúde, orientar instalações de fossas sépticas, localizar-se geograficamente, compreender mapas do município e percorrer longas distâncias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Idade Mínima: 18 anos
Escolaridade: nível médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Prestar assistência de fonoaudiologia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Sorriso. Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Idade Mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo conselho de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Avaliar o paciente quando à sua capacidades e deficiências e selecionar atividades específicas para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Facilitar e estimular a participação e a colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação; Avaliar os efeitos da terapia, estimulando e mensurando mudanças e evolução; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; Redefinir objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente e familiares, baseando-se nas avaliações; Conduzir programas recreativos voltados à reabilitação do indivíduo; Analisar atividades sob o aspecto cinesiológico, anatomo-fisiológico, psicossocial e cultural com o objetivo de adequar tempo, energia, atenção e interesses do indivíduo e do grupo, auxiliando a atingir a independência no ambiente social, doméstico, laboral e de lazer; Coordenar e desenvolver programas que visem à prevenção da deficiência física e mental; Detectar, avaliar e estabelecer planos de atividades em crianças com atraso no desenvolvimento e com deficiências já instaladas; Realizar orientações práticas e teóricas a mães, pais e pessoas que trabalham diretamente com a criança em atraso no desenvolvimento e/ou portadora de sequelas, em seu meio, treinando atividades mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de desenvolvê-las para que atinjam o objetivo desejado; Promover atividades junto à pessoa idosa para a manutenção e desenvolvimento de habilidades já existentes, bem como o desenvolvimento de habilidades voltadas à sua auto valoração como pessoa e prevenção de possíveis incapacidades; Levantar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho de terapia ocupacional nos vários setores da Prefeitura, participando do planejamento de atividades a serem desenvolvidas. Desenvolver ações junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventivo e ou curativo no âmbito da saúde mental; Realizar a avaliação de educandos na sua área de atuação, emitindo parecer diagnóstico; Assessorar os programas educacionais quanto à utilização de materiais ou equipamentos que contribuam para a recuperação dos educandos portadores de necessidades especiais; Elaborar programas de atendimento terapêutico à pessoa portadora de necessidades especiais, de acordo com situações específicas; Orientar a família quanto à execução de atividades cotidianas que contribuam no processo de educação e/ou reabilitação do educando; Participar junto à comunidade de ações que visem à prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos portadores de necessidades especiais; Desenvolver e avaliar programas de Terapia Ocupacional junto à criança e ao adolescente, visando a melhoria qualitativa da integração desses com o meio; Elaborar e analisar relatórios de avaliação e de desenvolvimento das crianças/adolescentes, no atendimento terapêutico; Participar na promoção de atividades de informações, debates a profissionais em entidades sociais e comunidades, sobre temas referentes ao trabalho desenvolvido na área social; Instrumentalizar a equipe para que possam identificar sinais de comprometimento, avaliando e estabelecendo planos de atividades para as crianças e adolescentes que serão atendidos em grupos ou individualmente; Participar de equipe multidisciplinar no planejamento e elaboração de pesquisas, planos e programas sociais; Desenvolver instrumentos de avaliação e elaborar relatórios; Desempenhar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Idade Mínima: 18 anos
Escolaridade: Ensino Superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo conselho de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Exercer vigilância e proteção dos bens, serviços e instalações do Município, bem como de seu patrimônio natural e cultural;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das competências do Município; Auxiliar a fiscalização municipal, no exercício do poder de polícia administrativa do Município; Prestar auxílio à Defesa Civil do Município, quando solicitada; Colaborar com a Polícia Civil e Brigada Militar do Estado, na aplicação da política de segurança pública; Colaborar com os demais Municípios, Estado e União, na aplicação das políticas de proteção ao meio ambiente. Além das demais disposições da lei municipal nº 842/2013.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada normal de 40 (quarenta) horas Semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Idade Mínima: 18 anos
Escolaridade: nível médio completo
CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR TÉCNICO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atuação e gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; com ênfase nos conhecimentos da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; realização de trabalho interdisciplinar.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do serviço; Planejamento e implementação do serviço, de acordo com as características do território de abrangência e atuação; Mediação de grupos de famílias e/ ou usuários dos serviços;
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Supervisão e capacitação continuada dos visitadores; Apoio técnico continuado aos visitadores; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS e/ou CREAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Trabalho em equipe interdisciplinar; Realização de palestras; Elaboração de relatórios, diagnósticos, e demais atribuições correlatas e previstas nas normativas dos referidos programas a qual faz parte.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Jornada normal de 30 (trinta) horas Semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
Idade Mínima: 18 anos
Escolaridade: Profissional de nível superior nas áreas de Serviço Social e Psicologia;