LEI N°1019/2018
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art 1º - Ficam as ruas da comunidade Nazeozeno denominadas de:
Rua A – Valdir Nazeozeno Lopes;
Rua B – Máximo Gomes Correia;
Rua C – Givaldo Barboza dos Santos;
Rua D – Júlia Andrade Costa;
Rua E – Osvado Roberto Santos;
Rua F – Carlos Alberto dos Santos;
Rua G – Jucelino Cirilo Terêncio;
Rua H – Elias Gomes Correia
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA, BAHIA, 08 DE MAIO DE 2018.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito