LEI N°1072/2019
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona: Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre a demarcação e ampliação do
Perímetro Urbano no território do Município de Piritiba/BA.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Perímetro Urbano do Município fica acrescido da seguinte área:
I. Povoado do Sumaré, Zona de terra, medindo 3.819 m2; limitando-se ao norte, com Edvaldo Maximo da Silva, ao Leste com a BA-131; ao sul com Izaldo Gomes da Silva e ao oeste com a faixa da estrada vicinal.
Art. 2º - A referida zona territorial passará, portanto, a recolher IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir do exercício financeiro de 2020.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito