LEI Nº. 1042/2019

 

Dispõe sobre o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais (ativos e inativos) que recebem menos que um salário mínimo legal e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA aprovou e eu Prefeito do Município sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º. – Fica o Município de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2019, em conformidade com a Constituição Federal.

Art. 2º. – Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial (definido pelo Min. Da Previdência Social) de 4,6% (quatro vírgula seis e um por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.

Art. 3º. -. As despesas de que trata o presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019, suportados pelo orçamento vigente, suplantado se necessário.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de Janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 20 DE FEVEREIRO, DE 2019.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito