LEI N°1086/2020
DISPÕE SOBRE O ACESSO PÚBLICO À INFORMAÇÃO MEDIANTE À DISPONIBILIZAÇÃO NO SITE OFICIAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA-BA, DOS RECURSOS RECEBIDOS RELATIVOS AO ENFRENTAMENTO E COMBATE AO COVID-19, BEM COMO SUA DESTINAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal desta comuna, APRECIOU, VOTOU e APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Essa lei visa garantir o acesso público às informações, mediante à disponibilização na rede mundial de computadores e/ou portal da transparência da Prefeitura Municipal ele Piritiba, dos recursos recebidos relativos ao enfrentamento e combate ao COVID-19, através da Lei Complementar 173/2020, bem como da sua destinação, no âmbito do município de Piritiba-BA;
Parágrafo Único – Para efeitos desta Lei, aceita-se a disponibilização em sistema digital do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia;
Art. 2° - A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório digitais, nos termos seguintes:
Art. 3º - Os sítios contendo às informações dos recursos recebidos e despesas realizadas relativas ao enfrentamento e combate ao COVID-19, deverão obedecer aos seguintes requisitos:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os casos omissos, através de decreto, desde que seja no sentido de ampliar a abrangência do acesso à informação.
Art. 5º - As informações de que se trata essa lei, deverão estarem disponíveis, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis do recebimento do recurso ou da realização da despesa.
Parágrafo Único – Em caso da existência de Decreto Municipal restringindo as atividades laborais, este prazo poderá ser duplicado por ato do Prefeito Municipal.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor após 60 dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA - BAHIA, 23 DE JUNHO DE 2020.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito