DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Piritiba, no silêncio do Prefeito Municipal, conforme preceituado no artigo 65, § 8º da Lei Orgânica Municipal e no artigo 39, IV do Regimento Interno deste Poder, considerando ainda a aprovação pelo plenário da Câmara de Vereadores, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - A fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Piritiba se dará nos seguintes termos da presente Lei, observando os critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2° - O subsídio mensal dos Vereadores será fixado em R$ 6.500,00 (Seis Mil e Quinhentos Reais).
Art. 3° - O total da despesa com remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
Art. 4° - A alteração dos subsídios dos Vereadores ocorrerá sempre que houver revisão geral anual da remuneração dos servidores (Art. 37, Inciso X da CRFB) ocorrida sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando- se as disposições em contrário.
|
|
Gabinete do Presidente, Piritiba, 03 de março de 2020.