LEI Nº 1116/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS, CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Contratos.
§ 1º - Fica autorizado a celebração com:
§ 2º - Os convênios e contratos firmados, com base nesta Lei, deverão ser encaminhados a Câmara de Vereadores, num prazo máximo de 30 dias, cujo serão submetidos a ratificação por maioria simples.
§ 3º - Os convênios e contratos que não sejam ratificados pela Câmara de Vereadores, serão automaticamente cancelados.
§ 4º - A Câmara de Vereadores terá o prazo de 30 dias para apreciar e deliberar sobre a ratificação, sendo considerado convalidado caso não seja apreciado neste prazo.
§ 5º - As celebrações com pessoas jurídicas de direito privado particulares com ou sem fins lucrativos, deverão, obrigatoriamente, seguir a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 2º – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Os efeitos produzidos pela presente norma terão validade até 31 de dezembro de 2021.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE PIRITIBA, 09 DE ABRIL DE 2021.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito