LEI Nº.1110/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SALÁRIOS DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ATIVOS E INATIVOS) QUE RECEBEM MENOS QUE UM SALÁRIO MÍNIMO LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, faz saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba (BA) aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Município de Piritiba, através do seu Poder Executivo, autorizado a conceder o reajuste de salários de todos os Servidores Públicos Municipais que recebem menos que um salário mínimo para o salário mínimo legal vigente no País, a partir de janeiro de 2021, em conformidade com a Constituição Federal.
Art. 2º. – Concede aos Aposentados e Pensionistas Municipais (remanescentes da extinta CASEMP) o reajuste do índice oficial de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento), para aqueles que recebem acima do salário mínimo oficial.
Art. 3º. -. As despesas de que trata o presente artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020, suportados pelo orçamento vigente, suplantado se necessário.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PIRITIBA – BA, 23 DE MARÇO DE 2021
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito