Lei nº 19/1956

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAIS

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Ficam aberto créditos suplementares na importância de CR$ 310.000.00 (Trezentos e dez mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentarias para o corrente exercício:

Art 2º Ficam abertos os seguintes créditos especiais, na importância de CR$ 225.000.00, assim distribuídas para pagamento a união da taxa de energia correspondente ao exercício em curso:

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Piritiba, em 6 de dezembro de 1956.

 

Dr Carlos Aires de Almeida

Prefeito municipal

 

*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.

 

Piritiba, 13 de dezembro de 2018.