Lei nº 19/1956
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAIS
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam aberto créditos suplementares na importância de CR$ 310.000.00 (Trezentos e dez mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentarias para o corrente exercício:
Art 2º Ficam abertos os seguintes créditos especiais, na importância de CR$ 225.000.00, assim distribuídas para pagamento a união da taxa de energia correspondente ao exercício em curso:
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piritiba, em 6 de dezembro de 1956.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.