Lei nº 17/1956
MAJORA EM MAIS DE 20% A TABELA EXPLICATIVA DE RECEITA ORÇAMENTARIA DESTE MUNÍCIPIO E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Ficam majoradas em mais de 20% vinte por cento, os impostos e taxas da Lei Orçamentaria que terá de vigorar a partir de 1º de janeiro de 1957, deste município.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Piritiba, em 6 de dezembro de 1956.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.