Lei nº 15/1956
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARES.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba decreta e promulga a seguinte lei.
Art 1º Ficam abertas o orçamento da corrente exercias os seguintes créditos suplementares:
Dotações:
Art 2º Esta lei entrar em vigor na data da sua publicação, revogando-se a disposição em contrário.
Prefeitura municipal de Piritiba, em 14 de agosto de 1956.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.