Lei nº 13/1955
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS E DE CARGOS DE AUXILIARES DO ENSINO RURAL.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber quer a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam criados neste município mais três escolas rurais que serão localizadas, onde maior for a densidade escolar, ficando a critério do Prefeito Municipal a localização das mesmas que fará por meio de decreto executivo.
Art 2º As escolas, as que se refere o artigo anterior, será denominada “Escola Almirante Tamandaré”.
Art 3º Ficam criadas no quadro dos funcionários, municipais, mais três lugares de auxiliares do ensino rural.
Art 4º Para atender as despesas decorrente desta lei, fica o Poder Executivo autorizada a abrir o necessário credito especial.
Art 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Piritiba, em 16 de maio de 1955.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.