Lei nº 06/2018
AQUISIÇÃO DE MOVEIS E UTENSÍLIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, os moveis e utensílios necessários a condigna instalação da câmara municipal e de uma secretaria, podendo para isso dispender até a importância de CR$ 10.000.00.
Art 2º Para ocorrer a despesas com a aquisição mencionada no artigo anterior, fica aberto o credito especial de CR$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros).
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Piritiba, em 20 de abril de 1955.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.