Lei nº 02/1955
ORGANIZA A QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL DE PIRITIBA.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam criados na Prefeitura Municipal de Piritiba, os seguintes cargos:
Especificação |
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Secretaria da Prefeitura |
01 secretaria |
01 auxiliar de escritório |
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01 porteiro continuo |
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Serviços de contabilidade |
01 contador |
Serviço de arrecadação |
08 agentes arrecadadores |
Serviço de fiscalização |
01 tesoureiro |
Serviço de eletricidade |
01 encarregado do serviço de eletricidade |
Art 2º São funcionários municipais os constantes do quadro do artigo 1º desta lei.
Art 3º Além dos funcionários civis, ocupantes de cargos criados em lei, poderá existir, no serviço público municipal pessoal extranumerário e pessoal de obras, que são contratados, mensalistas e tarefeiras.
Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas em orçamento.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário
Art 5º O serviço de eletricidade tem a cargo a conservação de todos pertences das usinas elétricas desde município, dando assistências para o bom funcionamento do serviço de energia elétrica desde município.
Art 6º Essa lei entrar em vigor na data de sua publicação revogadas a disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Piritiba, em 7 de abril de 1955.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.