Lei nº 04/1955
CRIA DOZE CARGOS DE AUXILIARES DO ENSINO PRIMÁRIO RURAL DESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia faz saber que Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam criados doze cargos de auxiliares do ensino primário rural desde município.
Art 2º As despesas decorrentes desta lei serão pagas de acordo com a dotação constante do orçamento municipal.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Piritiba, em 7 de abril de 1955.
Dr Carlos Aires de Almeida
Prefeito municipal
Milton de Oliveira Sampaio
Secretario
*Lei digitada e conferida pelo setor jurídico deste Poder Legislativo.
Piritiba, 13 de dezembro de 2018.
Silvio Romero Alves Silva
Presidente